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Tag: Reserva Legal

  • Lei do Licenciamento Ambiental: o que muda para o produtor em 2026

    Lei do Licenciamento Ambiental: o que muda para o produtor em 2026

    A nova Lei Geral do licenciamento ambiental (Lei 15.190/2025) passou a valer para os produtores rurais a partir de 4 de fevereiro de 2026, e muda a forma como a propriedade se regulariza diante dos órgãos ambientais. Sancionada em agosto de 2025, a norma promete menos burocracia para atividades de baixo e médio impacto — mas, em troca, transfere mais responsabilidade para quem assina a declaração. Para o produtor, é uma faca de dois gumes: mais agilidade de um lado, mais exposição legal do outro.

    LAC e LAE: as novidades do licenciamento ambiental

    A lei mantém as licenças tradicionais — Prévia (LP), de Instalação (LI) e de Operação (LO) —, mas cria duas modalidades que interessam diretamente ao agro. A Licença por Adesão e Compromisso (LAC) permite que o empreendedor declare o cumprimento de requisitos e obtenha a licença de forma simplificada, baseada na autodeclaração, para atividades de menor impacto. Já a Licença Ambiental Especial (LAE) foi desenhada para empreendimentos considerados estratégicos, com trâmite próprio.

    O que NÃO mudou — e por que isso importa

    Aqui está o ponto que muitos vão ignorar e se arrepender: a nova lei não altera as regras de Área de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal, que seguem integralmente obrigatórias. A simplificação é do procedimento, não da exigência ambiental de fundo. Além disso, a Presidência vetou 63 dispositivos do texto aprovado pelo Congresso — entre eles, a ampliação da LAC para médio impacto e a redução da responsabilidade dos bancos financiadores. Na prática, o crivo ambiental continua de pé, e a conformidade segue como condição para crédito e acesso a mercado.

    O risco real: autodeclarar errado é assumir passivo

    O modelo de adesão e compromisso desloca o peso da prova para o produtor. Declarar que cumpre os requisitos sem ter a propriedade efetivamente regularizada — CAR validado, APP e Reserva Legal em ordem, PRA em dia — não é atalho: é assumir um compromisso com força legal que pode virar autuação, embargo e perda de financiamento mais à frente. A previsibilidade que a lei oferece só vale para quem chega com a casa em ordem.

    O que o produtor deve fazer agora

    O passo prático é fazer um diagnóstico ambiental honesto da propriedade antes de aderir a qualquer licença simplificada: revisar o Cadastro Ambiental Rural, confirmar a situação de APP e Reserva Legal, e verificar pendências em Programas de Regularização Ambiental. Quem identifica o passivo antes de declarar tem tempo de corrigir; quem declara primeiro e descobre depois transforma um problema gerenciável em multa. Em um cenário em que crédito rural e contratos de exportação cada vez mais exigem comprovação ambiental, regularizar deixou de ser opção e virou condição de operar.

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  • Crédito rural exige CAR em 2026: regularize antes de perder o Plano Safra

    Crédito rural exige CAR em 2026: regularize antes de perder o Plano Safra

    O que mudou no crédito rural em 2026

    O acesso ao crédito rural deixou de ser apenas uma questão de garantias e capacidade de pagamento. Desde janeiro de 2026, a Resolução CMN nº 5.193/2024 vinculou a concessão de financiamento com recursos públicos à regularidade ambiental da propriedade. Na prática, o imóvel rural sem inscrição ativa no Cadastro Ambiental Rural (CAR) está vedado de acessar linhas como Pronaf, Pronamp e demais operações do Plano Safra. O CAR, registro eletrônico obrigatório que funciona como o “RG ambiental” da propriedade, passou a ser a porta de entrada para o crédito subsidiado.

    Por que isso pesa no bolso do produtor

    O crédito do Plano Safra é a principal fonte de capital de giro e investimento para a maior parte dos produtores brasileiros, com taxas bem inferiores às do mercado livre. Ficar de fora dessas linhas significa, na prática, custear a lavoura com dinheiro mais caro — ou simplesmente não custear. O ponto crítico é que a exigência não se resume a ter o CAR: o cadastro precisa estar ativo, atualizado e sem pendências de análise. Em 2026, as bases do CAR estão sendo integradas a sistemas do Ibama, do ICMBio e de órgãos estaduais, o que aumenta o cruzamento de dados e reduz a margem para inconsistências passarem despercebidas na hora da contratação.

    Reserva Legal e APP entram na conta

    A regularidade ambiental não termina no cadastro. Propriedades com passivo de Reserva Legal ou de Área de Preservação Permanente (APP) precisam aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) e firmar o compromisso de recuperação para manterem-se regulares. Pequenos produtores e agricultores familiares com imóveis de até quatro módulos fiscais que inscreveram a propriedade no CAR até 31 de dezembro de 2025 ainda têm a possibilidade de aderir ao PRA em 2026 — uma janela que não deve durar para sempre.

    O que o produtor deve fazer agora

    O primeiro passo é confirmar a situação do CAR antes de procurar o banco, e não depois de a operação travar. Quem ainda não tem cadastro, está com ele desatualizado ou desconhece se há passivo de Reserva Legal precisa agir com antecedência, porque a análise técnica e a eventual adesão ao PRA levam tempo. A inscrição feita diretamente pelo produtor no sistema do governo é gratuita, mas o levantamento técnico — georreferenciamento, delimitação de APP e Reserva Legal e correção de sobreposições — costuma exigir apoio especializado, com custos que variam conforme a complexidade do imóvel.

    Regularizar deixou de ser uma formalidade ambiental e virou condição direta para a saúde financeira da propriedade. Antecipar-se à próxima janela de contratação do Plano Safra é a diferença entre planejar a safra com crédito barato ou ficar à margem dele.

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