BOI GORDO R$ 352,80/@ ▲ 0,4% SOJA R$ 128,50/sc ▼ 0,3% MILHO R$ 65,10/sc ▼ 1,2% CAFÉ ARÁBICA R$ 1.480/sc ▼ 2,1% AÇÚCAR R$ 95,22/sc ▼ 3,0% DÓLAR R$ 5,38 ▲ 0,2% FRANGO US$ 1,99/kg ▲ 1,1% BOI GORDO R$ 352,80/@ ▲ 0,4% SOJA R$ 128,50/sc ▼ 0,3% MILHO R$ 65,10/sc ▼ 1,2% CAFÉ ARÁBICA R$ 1.480/sc ▼ 2,1% AÇÚCAR R$ 95,22/sc ▼ 3,0% DÓLAR R$ 5,38 ▲ 0,2% FRANGO US$ 1,99/kg ▲ 1,1%

Tag: recuperação judicial

  • Recuperação judicial no agro dispara em 2026 — e o CNJ apertou as regras

    Recuperação judicial no agro dispara em 2026 — e o CNJ apertou as regras

    A recuperação judicial no agro não deu trégua em 2026. Depois do recorde de quase 2 mil pedidos em 2025 (alta de 56,4% em um ano), o setor agropecuário encerrou o primeiro trimestre deste ano com 539 empresas em recuperação judicial, crescimento de 9,3% sobre o último trimestre de 2025, segundo a Serasa Experian. Mais revelador que o número absoluto é a proporção: o índice de recuperação judicial do agro chegou a 14,42, contra média nacional de 2,18 — ou seja, o campo é, de longe, o setor mais pressionado da economia brasileira hoje.

    Recuperação judicial no agro: onde a crise está concentrada

    O aperto tem CEP e cultura definidos. O cultivo de soja lidera com 243 empresas em recuperação, seguido por bovinos de corte (89) e cana-de-açúcar (49). Regionalmente, o Centro-Oeste avançou 5,5% no trimestre, puxado por Mato Grosso, que subiu 13,2% em três meses e 36% em um ano. A crise também subiu na cadeia: grandes distribuidoras de insumos, como AgroGalaxy e Lavoro, já passaram por reestruturação de dívidas bilionárias — sinal de que o problema não está só na porteira, mas em todo o ecossistema que financia a safra. A raiz é conhecida: anos de alavancagem no topo do ciclo, depois cotações de grãos em queda, custo de insumo elevado e o juro mais alto em quase duas décadas.

    A regra mudou: Provimento 216/2026 do CNJ

    Aqui está a novidade que mais altera o jogo. Em março de 2026, o Conselho Nacional de Justiça publicou o Provimento 216/2026, unificando e endurecendo as regras para a recuperação judicial do produtor rural. As principais exigências: comprovação formal de pelo menos dois anos de atividade rural; apresentação de Livro Caixa Digital do Produtor Rural, declaração de Imposto de Renda e, para pessoa jurídica, a ECF, além de balanços assinados por contador no momento do pedido. O juiz passa a poder determinar perícia prévia no local — com geoprocessamento — para verificar se o devedor de fato produz ou apenas arrenda a terra a terceiros. O provimento ainda delimita quais créditos entram na RJ (apenas dívidas ligadas à atividade rural registrada) e protege contratos de entrega a preço fixo (barter) e a CPR física. Na prática, a RJ ficou mais técnica, mais documentada e mais difícil de usar como saída de última hora. Vale registrar que parte dos juristas questiona se o CNJ tinha competência para criar essas exigências, o que ainda pode ser discutido nos tribunais.

    O que o produtor deve fazer

    A leitura é direta: recuperação judicial deixou de ser um botão de emergência acionável a qualquer momento. Quem pode precisar dela um dia tem de organizar a contabilidade agora — Livro Caixa em dia, balanços, comprovação de atividade —, porque sem isso o pedido nem é admitido. E, antes de chegar à RJ, há caminhos menos traumáticos: renegociação direta com bancos e fornecedores, alongamento de dívidas, adesão a programas de renegociação e ao crédito do Plano Safra, e a recuperação extrajudicial, que ganhou espaço com as novas regras. O que separa quem se reestrutura de quem quebra, neste ciclo, é menos o tamanho da dívida e mais a qualidade da gestão financeira e da documentação. Custo financeiro virou o centro da decisão da safra 2026/27.

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  • Inadimplência no agro bate pico: o alerta dos recordes

    Inadimplência no agro bate pico: o alerta dos recordes

    O que aconteceu

    Os recordes do agro brasileiro em 2026 não são só de produção. De acordo com dados do Serasa Experian e do Banco Central, a inadimplência no campo atingiu um pico histórico. No terceiro trimestre de 2025, 8,3% da população rural estava com contas em atraso — alta de 0,9 ponto percentual em um ano. Entre produtores pessoa física, o índice de atrasos acima de 90 dias saltou para 7,3% em janeiro de 2026, ante 2,7% no mesmo período do ano anterior. O endividamento negativado da população rural acumulou R$ 54 bilhões no quarto trimestre de 2025. E os pedidos de recuperação judicial no agronegócio somaram 1.990 em 2025, alta de 56,4% sobre 2024 — sendo 853 deles feitos por pessoas físicas ligadas ao setor, um salto de 51%.

    Por que isso aconteceu

    O quadro é o reverso previsível de um ciclo difícil. Depois de anos de preços altos que estimularam investimento e expansão, o produtor entrou em 2024 e 2025 com a combinação mais dura possível: cotações de grãos em queda, custos de produção ainda elevados e juros no maior patamar em quase duas décadas — a Selic só começou a recuar este mês, para 14,25%. Dívidas contratadas para crescer nos anos bons, muitas em dólar ou atreladas ao CDI, passaram a pesar justamente quando a receita encolheu. Especialistas avaliam que o problema deve persistir ao longo de 2026, mas não caracteriza uma crise estrutural do agro — e sim um ajuste de quem se alavancou demais no topo do ciclo.

    O que muda para o produtor

    O efeito prático chega rápido: com a conta da inadimplência subindo, os bancos ficam mais seletivos, e o crédito tende a ficar mais caro e mais difícil para quem não tem o caixa organizado. Em outras palavras, o custo financeiro deixou de ser um detalhe e virou a variável central da safra 2026/27. Nesse ambiente, a diferença entre fechar o ano no azul ou no vermelho está menos no preço de venda — sobre o qual o produtor tem pouco controle — e mais na disciplina de gestão.

    O que fazer antes que vire problema

    A regra de ouro é não esperar o atraso. Renegociar dívida com o caixa ainda respirando é muito mais barato do que renegociar depois de inadimplir, quando o produtor perde poder de barganha. Vale mapear o fluxo de caixa mês a mês, separar dívida de custeio de dívida de investimento e usar ferramentas legais a favor: o Senado aprovou recentemente a renegociação de dívidas rurais, e linhas de alongamento podem aliviar o curto prazo. A recuperação judicial deve ser o último recurso, e nunca improvisada — quando mal planejada, fecha portas de crédito por anos.

    Patrimônio organizado é defesa

    Há um ponto que poucos enxergam no momento do aperto: a regularização da propriedade é também proteção financeira. Terra com documentação em ordem, CAR ativo e situação ambiental regularizada vale mais, serve de garantia de melhor qualidade e abre acesso a crédito mais barato. Em um cenário de bancos cautelosos, ter o ativo organizado é o que separa quem renegocia em boas condições de quem fica sem alternativa. Planejamento patrimonial e ambiental, nesse contexto, não é custo — é o seguro que sustenta o negócio no fundo do ciclo.

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