Tag: produtor rural

  • Nova Lei do Licenciamento Ambiental: o que muda na sua fazenda

    Nova Lei do Licenciamento Ambiental: o que muda na sua fazenda

    O que mudou — e desde quando

    Depois de mais de 20 anos de tramitacao (o antigo PL 2.159/2021), o Brasil finalmente tem um marco nacional para o licenciamento ambiental: a Lei nº 15.190/2025. Ela foi sancionada em agosto de 2025 com 63 vetos, teve parte deles derrubada pelo Congresso e foi promulgada em 8 de dezembro de 2025. As novas regras passaram a valer em 4 de fevereiro de 2026 e atingem produtores de todos os portes. Na essencia, a lei padroniza etapas em todo o pais, fixa prazos para os orgaos ambientais e cria caminhos mais rapidos para atividades de menor impacto.

    As novas portas de entrada

    A grande mudanca e que nem toda atividade segue mais o mesmo rito. O enquadramento passa a depender do impacto da atividade — e, no campo, de um pre-requisito inegociavel: o CAR regularizado. O organograma abaixo resume o caminho:

    Atividade no imovel rural1. O CAR esta ativo e regularizado?Pre-requisito para o novo regimeNAORegularize o CARantes de tudoSIM2. Enquadre pelo impacto da atividadeBAIXODispensa de licenciamentoEmita o ato declaratorio de inexigibilidade. Continua sob fiscalizacao.BAIXO /MEDIOLAC – Licenca por Adesao e CompromissoAutodeclaracao + compromissos. Licenca sem analise previa do orgao.ALTOLicenciamento ordinario: LP -> LI -> LOExige estudos ambientais e analise do orgao licenciador.PROJETOESTRATEGICOLAE – Licenca Ambiental EspecialObras prioritarias, com rito acelerado e prazo definido.EM TODOS OS CASOSAPP e Reserva Legal continuam obrigatoriasFiscalizacao posterior permaneceA autodeclaracao tem peso legal: erro gera sancaoadministrativa, civil e ate criminal

    Na pratica: tres cenarios no campo

    1. Pecuarista de pequeno porte, CAR regular. Sua atividade entra na faixa de dispensa. Em vez de um processo longo, ele emite um ato declaratorio de inexigibilidade e segue tocando a fazenda — mas continua sujeito a fiscalizacao e responde se a realidade nao bater com o que declarou.

    2. Produtor que vai instalar um armazem ou ampliar a area irrigada. Atividade de medio impacto: ele acessa a LAC, declara o cumprimento das exigencias, assume compromissos e obtem a licenca sem esperar a analise previa do orgao. Ganha velocidade, mas a responsabilidade pelo que assinou e inteiramente dele.

    3. Produtor com CAR inscrito, porem nao analisado. Aqui mora o problema real. Como o novo regime depende de um CAR regularizado, milhares de propriedades com cadastro pendente de validacao ficam travadas: na pratica, nao conseguem acessar a dispensa nem a LAC enquanto o Estado nao analisa o cadastro — e essa fila pode levar anos.

    O alerta que o produtor nao pode ignorar

    Mais simples nao significa mais frouxo. A autodeclaracao passa a ter peso legal: inconsistencias podem gerar sancoes administrativas, civis e ate criminais, alem de multas e embargos. As regras de APP e Reserva Legal nao mudaram e seguem obrigatorias. E, embora a lei esteja sendo questionada no STF, ela continua valida e em vigor — esperar uma eventual decisao futura para se regularizar e uma aposta arriscada.

    O que fazer agora

    O caminho e se antecipar: confirmar se o CAR esta ativo e sem inconsistencias, mapear passivos em APP e Reserva Legal, classificar corretamente cada atividade da propriedade e organizar a documentacao ambiental. Numa lei que transfere a responsabilidade para quem declara, contar com apoio tecnico deixa de ser luxo e vira protecao do patrimonio.

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  • Mercado regulado de carbono avança: o que muda para o produtor em 2026

    Mercado regulado de carbono avança: o que muda para o produtor em 2026

    Brasil acelera a construção do mercado regulado de carbono

    O governo federal intensificou em 2026 a montagem do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), criado pela Lei nº 15.042/2024. O Ministério da Fazenda instalou o comitê interfederativo e da sociedade civil e dividiu o trabalho em três Grupos de Trabalho temáticos: o de MRV (Monitoramento, Relato e Verificação), o de Metodologias — responsável pelos critérios dos créditos de compensação, os chamados offsets — e o GT Financeiro, que estrutura a plataforma de registro central. A meta declarada é concluir todo o arcabouço infralegal até dezembro de 2026.

    O cronograma que o produtor precisa ter no radar

    O calendário do SBCE já está desenhado e avança rápido. A partir de 2027 começa o relato obrigatório de emissões. Entre 2028 e 2029, operadores que emitem acima de 10 mil toneladas de gases de efeito estufa por ano deverão submeter planos de monitoramento. A fase de transação plena — quando as licenças e os créditos serão efetivamente negociados — está prevista para 2030. Para 2026, segundo o próprio governo, o desafio não é cortar emissões, mas dar segurança jurídica e previsibilidade ao setor produtivo.

    Por que isso interessa a quem está no campo

    A regulamentação muda o jogo para o produtor rural em duas frentes. De um lado, grandes emissores passam a ter custo de conformidade e buscarão compensar emissões comprando créditos. De outro, quem tem floresta nativa preservada, áreas de recuperação ou projetos de pecuária de baixo carbono pode se tornar fornecedor desses créditos — transformando o que hoje é passivo ambiental, ou área improdutiva, em ativo financeiro com mercado comprador regulado. Estimativas de mercado apontam que a regulação pode destravar um setor bilionário no Brasil, que reúne as melhores condições do mundo para projetos baseados na natureza.

    O que fazer agora, antes de 2030

    Projetos de carbono não se montam da noite para o dia: exigem inventário da área, comprovação de adicionalidade, metodologia validada e documentação fundiária regular. O produtor que iniciar a estruturação agora chega à fase de transação plena, em 2030, com o ativo pronto e certificado — enquanto quem deixar para depois disputará espaço num mercado já maduro. O primeiro passo é diagnosticar o potencial de carbono da propriedade e regularizar a base fundiária e ambiental (CAR, reserva legal e APP), pré-requisito para qualquer projeto elegível.

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