BOI GORDO R$ 352,80/@ ▲ 0,4% SOJA R$ 128,50/sc ▼ 0,3% MILHO R$ 65,10/sc ▼ 1,2% CAFÉ ARÁBICA R$ 1.480/sc ▼ 2,1% AÇÚCAR R$ 95,22/sc ▼ 3,0% DÓLAR R$ 5,38 ▲ 0,2% FRANGO US$ 1,99/kg ▲ 1,1% BOI GORDO R$ 352,80/@ ▲ 0,4% SOJA R$ 128,50/sc ▼ 0,3% MILHO R$ 65,10/sc ▼ 1,2% CAFÉ ARÁBICA R$ 1.480/sc ▼ 2,1% AÇÚCAR R$ 95,22/sc ▼ 3,0% DÓLAR R$ 5,38 ▲ 0,2% FRANGO US$ 1,99/kg ▲ 1,1%

Tag: produtor rural

  • Reforma tributária no agro: 2026 é ano-teste e a conta vem depois

    Reforma tributária no agro: 2026 é ano-teste e a conta vem depois

    A reforma tributária no agro chegou à fase que mais confunde o produtor: a de teste. Em 2026, o novo sistema roda com alíquotas simbólicas — 0,9% de CBS e 0,1% de IBS —, apenas para calibrar sistemas, notas fiscais e apuração. Nada de relevante sai do caixa este ano. O problema é que muita gente está lendo esse número pequeno como se fosse a carga futura, e não é.

    Reforma tributária no agro: qual alíquota vai valer de fato

    A alíquota padrão de IBS e CBS ainda está sendo fechada pelo governo, com estimativas entre 26,5% e 28%. Para o agro, porém, existem dois amortecedores importantes. Produtos agropecuários in natura têm redução de 60% sobre a alíquota padrão. E itens da cesta básica — arroz, feijão, carne e leite, entre outros — ficam com alíquota zero. Ou seja, o agro não pega a carga cheia; pega uma carga menor, mas com uma mecânica de crédito completamente nova.

    O produtor pessoa física até R$ 3,6 milhões

    Produtor rural pessoa física com receita bruta abaixo de R$ 3,6 milhões por ano não é contribuinte de IBS/CBS e não destaca esses tributos na nota ao vender a produção. Parece vantagem, e em parte é: menos obrigação acessória. Mas tem o outro lado — quem não é contribuinte também não se credita do imposto pago nos insumos. Fertilizante, defensivo, diesel e semente chegam com tributo embutido e esse custo fica na propriedade.

    Para compensar, a lei dá ao comprador — cooperativa, trading, frigorífico — direito a crédito presumido calculado sobre o valor da compra, com base na média das operações do setor nos últimos cinco anos. Na prática, isso deveria manter o produtor não contribuinte competitivo na hora da venda. Se o mecanismo vai realmente se traduzir em preço pago ao produtor, ou vai ser retido pelo comprador, é a discussão que vai definir margem nos próximos anos.

    Bens de capital: o ponto que poucos estão olhando

    A Lei Complementar 214 garante crédito integral e imediato de IBS e CBS na aquisição de bens de capital. Trator, colheitadeira, silo, sistema de irrigação: quem é contribuinte recupera o imposto na hora, não mais ao longo de anos. Isso muda o cálculo de quando investir e, para operações maiores, muda até a conta de ser pessoa física ou pessoa jurídica.

    O que fazer ainda em 2026

    Primeiro, use o ano-teste para o que ele serve: emitir nota no novo layout, conferir códigos e validar se o ERP da fazenda está apurando certo. Erro de parametrização agora custa nada; em 2027 custa autuação. Segundo, faça a conta comparativa entre permanecer produtor pessoa física não contribuinte e migrar para pessoa jurídica contribuinte — o resultado depende do seu volume de insumos, do investimento previsto em máquinas e do perfil do seu comprador. Terceiro, converse com quem compra sua produção sobre como o crédito presumido será tratado no preço.

    A leitura Senior é direta: em 2026 o imposto ainda é ensaio, mas a decisão societária e contábil que você toma este ano é o que vai determinar sua carga tributária real a partir de 2027. Quem deixar para decidir depois vai decidir sem margem de manobra.

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  • Mercado regulado de carbono avança e abre porta para o produtor

    Mercado regulado de carbono avança e abre porta para o produtor

    O Ministério da Fazenda apresentou em maio ao comitê técnico do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE) a proposta preliminar de cobertura setorial do mercado regulado de carbono. Pelo desenho atual, a primeira etapa — prevista para 2027 — alcança papel e celulose, ferro e aço, cimento, alumínio primário, petróleo e gás, refino e aviação. Uma segunda leva, em 2029, traz mineração, setor elétrico, vidro, química e a indústria de alimentos e bebidas. A consulta pública deve ir ao ar em julho e a meta do governo é fechar as normas da primeira fase até dezembro de 2026, com obrigatoriedade plena até 2030.

    A agropecuária ficou de fora da obrigação — de propósito

    A Lei 15.042/2024, que criou o SBCE, deixou a produção rural fora do teto de emissões. Na prática, o produtor não terá de comprar permissões para continuar plantando ou criando gado. Isso costuma ser lido como alívio, mas o ponto importante é outro: ficar fora da obrigação não é ficar fora do mercado. O agro entra pelo lado da oferta, como gerador de créditos que os setores obrigados precisarão comprar para cobrir o que emitirem acima do limite.

    Por que isso interessa a quem está no campo

    Quando a indústria pesada passar a ter teto, ela terá duas opções: reduzir emissão ou comprar crédito de quem remove ou evita carbono. Isso cria uma demanda estruturada, com regra e preço de referência — diferente do mercado voluntário, mais raso e volátil. Floresta em pé, recuperação de pastagem degradada, plantio direto consolidado e sistemas de integração lavoura-pecuária-floresta são exatamente o tipo de ativo que gera esses créditos. O produtor que hoje enxerga a reserva legal só como custo pode passar a vê-la como linha de receita.

    O que fazer na janela 2026-2027

    O intervalo até a entrada em vigor é de preparação, não de espera. Quem chega com a documentação pronta captura o prêmio; quem deixa para depois corre atrás. Na prática isso significa: CAR regularizado e sem pendência, comprovação de adicionalidade (provar que a remoção não aconteceria de qualquer jeito), e um sistema de medição, relato e verificação (MRV) que sustente o crédito numa auditoria. Sem essa base, o projeto não fecha — por melhor que seja a fazenda.

    O recado é direto: o mercado regulado vai dar régua e preço ao carbono brasileiro, e o produtor organizado entra como fornecedor de um insumo que a indústria será obrigada a comprar. Vale começar o diagnóstico da propriedade agora, enquanto as regras ainda estão sendo escritas.

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  • Nova Lei do Licenciamento Ambiental: o que muda na sua fazenda

    Nova Lei do Licenciamento Ambiental: o que muda na sua fazenda

    O que mudou — e desde quando

    Depois de mais de 20 anos de tramitacao (o antigo PL 2.159/2021), o Brasil finalmente tem um marco nacional para o licenciamento ambiental: a Lei nº 15.190/2025. Ela foi sancionada em agosto de 2025 com 63 vetos, teve parte deles derrubada pelo Congresso e foi promulgada em 8 de dezembro de 2025. As novas regras passaram a valer em 4 de fevereiro de 2026 e atingem produtores de todos os portes. Na essencia, a lei padroniza etapas em todo o pais, fixa prazos para os orgaos ambientais e cria caminhos mais rapidos para atividades de menor impacto.

    As novas portas de entrada

    A grande mudanca e que nem toda atividade segue mais o mesmo rito. O enquadramento passa a depender do impacto da atividade — e, no campo, de um pre-requisito inegociavel: o CAR regularizado. O organograma abaixo resume o caminho:

    Atividade no imovel rural1. O CAR esta ativo e regularizado?Pre-requisito para o novo regimeNAORegularize o CARantes de tudoSIM2. Enquadre pelo impacto da atividadeBAIXODispensa de licenciamentoEmita o ato declaratorio de inexigibilidade. Continua sob fiscalizacao.BAIXO /MEDIOLAC – Licenca por Adesao e CompromissoAutodeclaracao + compromissos. Licenca sem analise previa do orgao.ALTOLicenciamento ordinario: LP -> LI -> LOExige estudos ambientais e analise do orgao licenciador.PROJETOESTRATEGICOLAE – Licenca Ambiental EspecialObras prioritarias, com rito acelerado e prazo definido.EM TODOS OS CASOSAPP e Reserva Legal continuam obrigatoriasFiscalizacao posterior permaneceA autodeclaracao tem peso legal: erro gera sancaoadministrativa, civil e ate criminal

    Na pratica: tres cenarios no campo

    1. Pecuarista de pequeno porte, CAR regular. Sua atividade entra na faixa de dispensa. Em vez de um processo longo, ele emite um ato declaratorio de inexigibilidade e segue tocando a fazenda — mas continua sujeito a fiscalizacao e responde se a realidade nao bater com o que declarou.

    2. Produtor que vai instalar um armazem ou ampliar a area irrigada. Atividade de medio impacto: ele acessa a LAC, declara o cumprimento das exigencias, assume compromissos e obtem a licenca sem esperar a analise previa do orgao. Ganha velocidade, mas a responsabilidade pelo que assinou e inteiramente dele.

    3. Produtor com CAR inscrito, porem nao analisado. Aqui mora o problema real. Como o novo regime depende de um CAR regularizado, milhares de propriedades com cadastro pendente de validacao ficam travadas: na pratica, nao conseguem acessar a dispensa nem a LAC enquanto o Estado nao analisa o cadastro — e essa fila pode levar anos.

    O alerta que o produtor nao pode ignorar

    Mais simples nao significa mais frouxo. A autodeclaracao passa a ter peso legal: inconsistencias podem gerar sancoes administrativas, civis e ate criminais, alem de multas e embargos. As regras de APP e Reserva Legal nao mudaram e seguem obrigatorias. E, embora a lei esteja sendo questionada no STF, ela continua valida e em vigor — esperar uma eventual decisao futura para se regularizar e uma aposta arriscada.

    O que fazer agora

    O caminho e se antecipar: confirmar se o CAR esta ativo e sem inconsistencias, mapear passivos em APP e Reserva Legal, classificar corretamente cada atividade da propriedade e organizar a documentacao ambiental. Numa lei que transfere a responsabilidade para quem declara, contar com apoio tecnico deixa de ser luxo e vira protecao do patrimonio.

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  • Mercado regulado de carbono avança: o que muda para o produtor em 2026

    Mercado regulado de carbono avança: o que muda para o produtor em 2026

    Brasil acelera a construção do mercado regulado de carbono

    O governo federal intensificou em 2026 a montagem do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), criado pela Lei nº 15.042/2024. O Ministério da Fazenda instalou o comitê interfederativo e da sociedade civil e dividiu o trabalho em três Grupos de Trabalho temáticos: o de MRV (Monitoramento, Relato e Verificação), o de Metodologias — responsável pelos critérios dos créditos de compensação, os chamados offsets — e o GT Financeiro, que estrutura a plataforma de registro central. A meta declarada é concluir todo o arcabouço infralegal até dezembro de 2026.

    O cronograma que o produtor precisa ter no radar

    O calendário do SBCE já está desenhado e avança rápido. A partir de 2027 começa o relato obrigatório de emissões. Entre 2028 e 2029, operadores que emitem acima de 10 mil toneladas de gases de efeito estufa por ano deverão submeter planos de monitoramento. A fase de transação plena — quando as licenças e os créditos serão efetivamente negociados — está prevista para 2030. Para 2026, segundo o próprio governo, o desafio não é cortar emissões, mas dar segurança jurídica e previsibilidade ao setor produtivo.

    Por que isso interessa a quem está no campo

    A regulamentação muda o jogo para o produtor rural em duas frentes. De um lado, grandes emissores passam a ter custo de conformidade e buscarão compensar emissões comprando créditos. De outro, quem tem floresta nativa preservada, áreas de recuperação ou projetos de pecuária de baixo carbono pode se tornar fornecedor desses créditos — transformando o que hoje é passivo ambiental, ou área improdutiva, em ativo financeiro com mercado comprador regulado. Estimativas de mercado apontam que a regulação pode destravar um setor bilionário no Brasil, que reúne as melhores condições do mundo para projetos baseados na natureza.

    O que fazer agora, antes de 2030

    Projetos de carbono não se montam da noite para o dia: exigem inventário da área, comprovação de adicionalidade, metodologia validada e documentação fundiária regular. O produtor que iniciar a estruturação agora chega à fase de transação plena, em 2030, com o ativo pronto e certificado — enquanto quem deixar para depois disputará espaço num mercado já maduro. O primeiro passo é diagnosticar o potencial de carbono da propriedade e regularizar a base fundiária e ambiental (CAR, reserva legal e APP), pré-requisito para qualquer projeto elegível.

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