BOI GORDO R$ 352,80/@ ▲ 0,4% SOJA R$ 128,50/sc ▼ 0,3% MILHO R$ 65,10/sc ▼ 1,2% CAFÉ ARÁBICA R$ 1.480/sc ▼ 2,1% AÇÚCAR R$ 95,22/sc ▼ 3,0% DÓLAR R$ 5,38 ▲ 0,2% FRANGO US$ 1,99/kg ▲ 1,1% BOI GORDO R$ 352,80/@ ▲ 0,4% SOJA R$ 128,50/sc ▼ 0,3% MILHO R$ 65,10/sc ▼ 1,2% CAFÉ ARÁBICA R$ 1.480/sc ▼ 2,1% AÇÚCAR R$ 95,22/sc ▼ 3,0% DÓLAR R$ 5,38 ▲ 0,2% FRANGO US$ 1,99/kg ▲ 1,1%

Tag: legislação ambiental

  • Pagamento por serviços ambientais sai do papel: o que o produtor precisa saber

    Cinco anos depois da Lei 14.119/2021, o pagamento por serviços ambientais (PSA) finalmente ganhou regulamentação federal. O Decreto 13.018/2026, publicado em junho, detalha a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA) e define o que pode ser remunerado: ações de conservação do solo, da água e da biodiversidade e de captura e retenção de carbono — incluindo o manejo sustentável de sistemas agrícolas, agroflorestais e agrossilvipastoris.

    Quais práticas entram no pagamento por serviços ambientais

    Na prática, o decreto reconhece como elegíveis práticas que boa parte dos produtores já adota, como o plantio direto e os sistemas de integração lavoura-pecuária-floresta (ILPF). A remuneração pode vir em dinheiro, mas também em melhorias de infraestrutura, bens, serviços e instrumentos financeiros como green bonds. O Ministério do Meio Ambiente passa a ser o órgão gestor da política.

    O ponto de atenção: só vale o que excede a obrigação legal

    O decreto prioriza o pagamento por ações que vão além do que a lei já exige — por exemplo, manter vegetação nativa além das áreas obrigatórias ou recuperar áreas degradadas fora de APPs e Reserva Legal. Entidades do setor, como o Sistema FAEP, criticam essa limitação: para elas, quem mantém Reserva Legal e protege APPs também presta serviço ambiental à sociedade e deveria poder ser remunerado por isso. É um debate que deve seguir aberto nas regulamentações estaduais e complementares.

    O que ainda falta definir

    O decreto é um avanço, mas não é o fim do caminho. Ainda dependem de normas complementares os subprogramas do Programa Federal de PSA (com público-alvo, critérios de seleção, modalidades de remuneração e monitoramento), o Cadastro Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (CNPSA) e os incentivos tributários. Ou seja: o produtor que protege uma nascente ou conserva o solo já teve o serviço reconhecido, mas ainda não tem o balcão onde solicitar o pagamento.

    O que fazer desde já

    Quem quer se posicionar para capturar essa receita futura deve começar pelo básico: manter o CAR atualizado e regularizado, documentar as práticas conservacionistas adotadas (plantio direto, ILPF, recuperação de pastagens, proteção de nascentes) e mapear as áreas de vegetação nativa excedente na propriedade. São exatamente esses ativos ambientais que valerão dinheiro quando os subprogramas saírem — e que já valem hoje no mercado voluntário de carbono. Antecipar a organização documental é a diferença entre entrar na primeira leva de pagamentos ou ficar olhando de fora.

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  • Mercado regulado de carbono avança: o que muda para o produtor em 2026

    Mercado regulado de carbono avança: o que muda para o produtor em 2026

    Brasil acelera a construção do mercado regulado de carbono

    O governo federal intensificou em 2026 a montagem do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), criado pela Lei nº 15.042/2024. O Ministério da Fazenda instalou o comitê interfederativo e da sociedade civil e dividiu o trabalho em três Grupos de Trabalho temáticos: o de MRV (Monitoramento, Relato e Verificação), o de Metodologias — responsável pelos critérios dos créditos de compensação, os chamados offsets — e o GT Financeiro, que estrutura a plataforma de registro central. A meta declarada é concluir todo o arcabouço infralegal até dezembro de 2026.

    O cronograma que o produtor precisa ter no radar

    O calendário do SBCE já está desenhado e avança rápido. A partir de 2027 começa o relato obrigatório de emissões. Entre 2028 e 2029, operadores que emitem acima de 10 mil toneladas de gases de efeito estufa por ano deverão submeter planos de monitoramento. A fase de transação plena — quando as licenças e os créditos serão efetivamente negociados — está prevista para 2030. Para 2026, segundo o próprio governo, o desafio não é cortar emissões, mas dar segurança jurídica e previsibilidade ao setor produtivo.

    Por que isso interessa a quem está no campo

    A regulamentação muda o jogo para o produtor rural em duas frentes. De um lado, grandes emissores passam a ter custo de conformidade e buscarão compensar emissões comprando créditos. De outro, quem tem floresta nativa preservada, áreas de recuperação ou projetos de pecuária de baixo carbono pode se tornar fornecedor desses créditos — transformando o que hoje é passivo ambiental, ou área improdutiva, em ativo financeiro com mercado comprador regulado. Estimativas de mercado apontam que a regulação pode destravar um setor bilionário no Brasil, que reúne as melhores condições do mundo para projetos baseados na natureza.

    O que fazer agora, antes de 2030

    Projetos de carbono não se montam da noite para o dia: exigem inventário da área, comprovação de adicionalidade, metodologia validada e documentação fundiária regular. O produtor que iniciar a estruturação agora chega à fase de transação plena, em 2030, com o ativo pronto e certificado — enquanto quem deixar para depois disputará espaço num mercado já maduro. O primeiro passo é diagnosticar o potencial de carbono da propriedade e regularizar a base fundiária e ambiental (CAR, reserva legal e APP), pré-requisito para qualquer projeto elegível.

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