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  • Lei do Licenciamento Ambiental: o que muda para o produtor em 2026

    Lei do Licenciamento Ambiental: o que muda para o produtor em 2026

    A nova Lei Geral do licenciamento ambiental (Lei 15.190/2025) passou a valer para os produtores rurais a partir de 4 de fevereiro de 2026, e muda a forma como a propriedade se regulariza diante dos órgãos ambientais. Sancionada em agosto de 2025, a norma promete menos burocracia para atividades de baixo e médio impacto — mas, em troca, transfere mais responsabilidade para quem assina a declaração. Para o produtor, é uma faca de dois gumes: mais agilidade de um lado, mais exposição legal do outro.

    LAC e LAE: as novidades do licenciamento ambiental

    A lei mantém as licenças tradicionais — Prévia (LP), de Instalação (LI) e de Operação (LO) —, mas cria duas modalidades que interessam diretamente ao agro. A Licença por Adesão e Compromisso (LAC) permite que o empreendedor declare o cumprimento de requisitos e obtenha a licença de forma simplificada, baseada na autodeclaração, para atividades de menor impacto. Já a Licença Ambiental Especial (LAE) foi desenhada para empreendimentos considerados estratégicos, com trâmite próprio.

    O que NÃO mudou — e por que isso importa

    Aqui está o ponto que muitos vão ignorar e se arrepender: a nova lei não altera as regras de Área de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal, que seguem integralmente obrigatórias. A simplificação é do procedimento, não da exigência ambiental de fundo. Além disso, a Presidência vetou 63 dispositivos do texto aprovado pelo Congresso — entre eles, a ampliação da LAC para médio impacto e a redução da responsabilidade dos bancos financiadores. Na prática, o crivo ambiental continua de pé, e a conformidade segue como condição para crédito e acesso a mercado.

    O risco real: autodeclarar errado é assumir passivo

    O modelo de adesão e compromisso desloca o peso da prova para o produtor. Declarar que cumpre os requisitos sem ter a propriedade efetivamente regularizada — CAR validado, APP e Reserva Legal em ordem, PRA em dia — não é atalho: é assumir um compromisso com força legal que pode virar autuação, embargo e perda de financiamento mais à frente. A previsibilidade que a lei oferece só vale para quem chega com a casa em ordem.

    O que o produtor deve fazer agora

    O passo prático é fazer um diagnóstico ambiental honesto da propriedade antes de aderir a qualquer licença simplificada: revisar o Cadastro Ambiental Rural, confirmar a situação de APP e Reserva Legal, e verificar pendências em Programas de Regularização Ambiental. Quem identifica o passivo antes de declarar tem tempo de corrigir; quem declara primeiro e descobre depois transforma um problema gerenciável em multa. Em um cenário em que crédito rural e contratos de exportação cada vez mais exigem comprovação ambiental, regularizar deixou de ser opção e virou condição de operar.

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  • Nova Lei do Licenciamento Ambiental: o que muda na sua fazenda

    Nova Lei do Licenciamento Ambiental: o que muda na sua fazenda

    O que mudou — e desde quando

    Depois de mais de 20 anos de tramitacao (o antigo PL 2.159/2021), o Brasil finalmente tem um marco nacional para o licenciamento ambiental: a Lei nº 15.190/2025. Ela foi sancionada em agosto de 2025 com 63 vetos, teve parte deles derrubada pelo Congresso e foi promulgada em 8 de dezembro de 2025. As novas regras passaram a valer em 4 de fevereiro de 2026 e atingem produtores de todos os portes. Na essencia, a lei padroniza etapas em todo o pais, fixa prazos para os orgaos ambientais e cria caminhos mais rapidos para atividades de menor impacto.

    As novas portas de entrada

    A grande mudanca e que nem toda atividade segue mais o mesmo rito. O enquadramento passa a depender do impacto da atividade — e, no campo, de um pre-requisito inegociavel: o CAR regularizado. O organograma abaixo resume o caminho:

    Atividade no imovel rural1. O CAR esta ativo e regularizado?Pre-requisito para o novo regimeNAORegularize o CARantes de tudoSIM2. Enquadre pelo impacto da atividadeBAIXODispensa de licenciamentoEmita o ato declaratorio de inexigibilidade. Continua sob fiscalizacao.BAIXO /MEDIOLAC – Licenca por Adesao e CompromissoAutodeclaracao + compromissos. Licenca sem analise previa do orgao.ALTOLicenciamento ordinario: LP -> LI -> LOExige estudos ambientais e analise do orgao licenciador.PROJETOESTRATEGICOLAE – Licenca Ambiental EspecialObras prioritarias, com rito acelerado e prazo definido.EM TODOS OS CASOSAPP e Reserva Legal continuam obrigatoriasFiscalizacao posterior permaneceA autodeclaracao tem peso legal: erro gera sancaoadministrativa, civil e ate criminal

    Na pratica: tres cenarios no campo

    1. Pecuarista de pequeno porte, CAR regular. Sua atividade entra na faixa de dispensa. Em vez de um processo longo, ele emite um ato declaratorio de inexigibilidade e segue tocando a fazenda — mas continua sujeito a fiscalizacao e responde se a realidade nao bater com o que declarou.

    2. Produtor que vai instalar um armazem ou ampliar a area irrigada. Atividade de medio impacto: ele acessa a LAC, declara o cumprimento das exigencias, assume compromissos e obtem a licenca sem esperar a analise previa do orgao. Ganha velocidade, mas a responsabilidade pelo que assinou e inteiramente dele.

    3. Produtor com CAR inscrito, porem nao analisado. Aqui mora o problema real. Como o novo regime depende de um CAR regularizado, milhares de propriedades com cadastro pendente de validacao ficam travadas: na pratica, nao conseguem acessar a dispensa nem a LAC enquanto o Estado nao analisa o cadastro — e essa fila pode levar anos.

    O alerta que o produtor nao pode ignorar

    Mais simples nao significa mais frouxo. A autodeclaracao passa a ter peso legal: inconsistencias podem gerar sancoes administrativas, civis e ate criminais, alem de multas e embargos. As regras de APP e Reserva Legal nao mudaram e seguem obrigatorias. E, embora a lei esteja sendo questionada no STF, ela continua valida e em vigor — esperar uma eventual decisao futura para se regularizar e uma aposta arriscada.

    O que fazer agora

    O caminho e se antecipar: confirmar se o CAR esta ativo e sem inconsistencias, mapear passivos em APP e Reserva Legal, classificar corretamente cada atividade da propriedade e organizar a documentacao ambiental. Numa lei que transfere a responsabilidade para quem declara, contar com apoio tecnico deixa de ser luxo e vira protecao do patrimonio.

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