BOI GORDO R$ 352,80/@ ▲ 0,4% SOJA R$ 128,50/sc ▼ 0,3% MILHO R$ 65,10/sc ▼ 1,2% CAFÉ ARÁBICA R$ 1.480/sc ▼ 2,1% AÇÚCAR R$ 95,22/sc ▼ 3,0% DÓLAR R$ 5,38 ▲ 0,2% FRANGO US$ 1,99/kg ▲ 1,1% BOI GORDO R$ 352,80/@ ▲ 0,4% SOJA R$ 128,50/sc ▼ 0,3% MILHO R$ 65,10/sc ▼ 1,2% CAFÉ ARÁBICA R$ 1.480/sc ▼ 2,1% AÇÚCAR R$ 95,22/sc ▼ 3,0% DÓLAR R$ 5,38 ▲ 0,2% FRANGO US$ 1,99/kg ▲ 1,1%

Tag: iLPF

  • Pagamento por serviços ambientais sai do papel: o que o produtor precisa saber

    Cinco anos depois da Lei 14.119/2021, o pagamento por serviços ambientais (PSA) finalmente ganhou regulamentação federal. O Decreto 13.018/2026, publicado em junho, detalha a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA) e define o que pode ser remunerado: ações de conservação do solo, da água e da biodiversidade e de captura e retenção de carbono — incluindo o manejo sustentável de sistemas agrícolas, agroflorestais e agrossilvipastoris.

    Quais práticas entram no pagamento por serviços ambientais

    Na prática, o decreto reconhece como elegíveis práticas que boa parte dos produtores já adota, como o plantio direto e os sistemas de integração lavoura-pecuária-floresta (ILPF). A remuneração pode vir em dinheiro, mas também em melhorias de infraestrutura, bens, serviços e instrumentos financeiros como green bonds. O Ministério do Meio Ambiente passa a ser o órgão gestor da política.

    O ponto de atenção: só vale o que excede a obrigação legal

    O decreto prioriza o pagamento por ações que vão além do que a lei já exige — por exemplo, manter vegetação nativa além das áreas obrigatórias ou recuperar áreas degradadas fora de APPs e Reserva Legal. Entidades do setor, como o Sistema FAEP, criticam essa limitação: para elas, quem mantém Reserva Legal e protege APPs também presta serviço ambiental à sociedade e deveria poder ser remunerado por isso. É um debate que deve seguir aberto nas regulamentações estaduais e complementares.

    O que ainda falta definir

    O decreto é um avanço, mas não é o fim do caminho. Ainda dependem de normas complementares os subprogramas do Programa Federal de PSA (com público-alvo, critérios de seleção, modalidades de remuneração e monitoramento), o Cadastro Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (CNPSA) e os incentivos tributários. Ou seja: o produtor que protege uma nascente ou conserva o solo já teve o serviço reconhecido, mas ainda não tem o balcão onde solicitar o pagamento.

    O que fazer desde já

    Quem quer se posicionar para capturar essa receita futura deve começar pelo básico: manter o CAR atualizado e regularizado, documentar as práticas conservacionistas adotadas (plantio direto, ILPF, recuperação de pastagens, proteção de nascentes) e mapear as áreas de vegetação nativa excedente na propriedade. São exatamente esses ativos ambientais que valerão dinheiro quando os subprogramas saírem — e que já valem hoje no mercado voluntário de carbono. Antecipar a organização documental é a diferença entre entrar na primeira leva de pagamentos ou ficar olhando de fora.

    Precisa de consultoria agroambiental?
    A Senior Agroambiental atua há mais de 10 anos em crédito de carbono, compensação ambiental e investimentos em terras. Solicite um orçamento gratuito →
  • Mercado regulado de carbono avança e abre porta para o produtor

    Mercado regulado de carbono avança e abre porta para o produtor

    O Ministério da Fazenda apresentou em maio ao comitê técnico do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE) a proposta preliminar de cobertura setorial do mercado regulado de carbono. Pelo desenho atual, a primeira etapa — prevista para 2027 — alcança papel e celulose, ferro e aço, cimento, alumínio primário, petróleo e gás, refino e aviação. Uma segunda leva, em 2029, traz mineração, setor elétrico, vidro, química e a indústria de alimentos e bebidas. A consulta pública deve ir ao ar em julho e a meta do governo é fechar as normas da primeira fase até dezembro de 2026, com obrigatoriedade plena até 2030.

    A agropecuária ficou de fora da obrigação — de propósito

    A Lei 15.042/2024, que criou o SBCE, deixou a produção rural fora do teto de emissões. Na prática, o produtor não terá de comprar permissões para continuar plantando ou criando gado. Isso costuma ser lido como alívio, mas o ponto importante é outro: ficar fora da obrigação não é ficar fora do mercado. O agro entra pelo lado da oferta, como gerador de créditos que os setores obrigados precisarão comprar para cobrir o que emitirem acima do limite.

    Por que isso interessa a quem está no campo

    Quando a indústria pesada passar a ter teto, ela terá duas opções: reduzir emissão ou comprar crédito de quem remove ou evita carbono. Isso cria uma demanda estruturada, com regra e preço de referência — diferente do mercado voluntário, mais raso e volátil. Floresta em pé, recuperação de pastagem degradada, plantio direto consolidado e sistemas de integração lavoura-pecuária-floresta são exatamente o tipo de ativo que gera esses créditos. O produtor que hoje enxerga a reserva legal só como custo pode passar a vê-la como linha de receita.

    O que fazer na janela 2026-2027

    O intervalo até a entrada em vigor é de preparação, não de espera. Quem chega com a documentação pronta captura o prêmio; quem deixa para depois corre atrás. Na prática isso significa: CAR regularizado e sem pendência, comprovação de adicionalidade (provar que a remoção não aconteceria de qualquer jeito), e um sistema de medição, relato e verificação (MRV) que sustente o crédito numa auditoria. Sem essa base, o projeto não fecha — por melhor que seja a fazenda.

    O recado é direto: o mercado regulado vai dar régua e preço ao carbono brasileiro, e o produtor organizado entra como fornecedor de um insumo que a indústria será obrigada a comprar. Vale começar o diagnóstico da propriedade agora, enquanto as regras ainda estão sendo escritas.

    Precisa de consultoria agroambiental?
    A Senior Agroambiental atua há mais de 10 anos em crédito de carbono, compensação ambiental e investimentos em terras. Solicite um orçamento gratuito →
  • Metano na pecuária: o PL 4.422 e o que muda para o produtor

    Metano na pecuária: o PL 4.422 e o que muda para o produtor

    O que aconteceu

    Neste 5 de junho, Dia Mundial do Meio Ambiente, volta ao centro do debate um projeto que mexe diretamente com a pecuária: o PL 4.422/2025, em tramitação no Senado Federal. O texto dispõe sobre a prevenção e a redução das emissões de metano de origem antrópica e estabelece obrigações de resultado para os setores de agropecuária, resíduos, energia, processos industriais e mudança do uso da terra. Na prática, ele altera a Lei 12.187/2009 (Política Nacional sobre Mudança do Clima) para incluir Planos Setoriais de controle do metano entre os instrumentos oficiais. Segundo a ficha de tramitação do Senado, a matéria passa pelas comissões de Integração Nacional, de Agricultura (CRA) e de Meio Ambiente (CMA), com decisão terminativa nesta última; o prazo de emendas correu entre 7 e 13 de abril de 2026.

    Metano na pecuária e o PL 4.422 — emissão da agropecuária 298,6 Mt CO2e
    A agropecuária é a maior fonte de metano do país: 298,6 Mt CO₂e.

    Por que isso importa para quem cria gado

    O metano é o ponto sensível da conta. De acordo com dados de inventário citados pelo Instituto de Energia e Meio Ambiente, o Brasil é o quinto maior emissor global de metano, e a agropecuária responde pela maior fatia — cerca de 298,6 milhões de toneladas de CO₂ equivalente, à frente de resíduos (66,6 milhões) e do uso da terra (27,8 milhões). A maior parte vem da fermentação entérica do rebanho bovino, ou seja, da própria digestão do animal. É por isso que qualquer marco legal sobre metano recai, antes de tudo, sobre a pecuária de corte e de leite.

    Vale registrar que o tema é controverso. Entidades do setor argumentam que o rebanho brasileiro já reduziu a intensidade de emissão por quilo de carne nas últimas décadas e cobram que metas não se transformem em custo regulatório sem contrapartida. Do outro lado, ambientalistas defendem que compromissos internacionais assumidos pelo Brasil precisam virar obrigação concreta. O projeto ainda pode mudar nas comissões — mas a direção da agenda é clara.

    O que o produtor pode fazer agora

    A boa notícia é que reduzir metano deixou de ser só discurso: já existe tecnologia disponível. A Embrapa desenvolveu metodologia para medir a emissão de metano em reprodutores bovinos, abrindo caminho para selecionar geneticamente animais menos emissores. Aditivos alimentares que cortam a emissão entérica avançam rápido — uma startup argentina anunciou em maio de 2026 um composto que reduz o metano bovino em até 90% em testes. Somam-se a isso práticas já consolidadas: integração lavoura-pecuária-floresta (iLPF), recuperação de pastagens degradadas e melhoria do manejo, que aumentam a produtividade por hectare e diluem a emissão por arroba.

    A leitura Senior

    O recado é estratégico: a pecuária de baixo carbono está saindo do campo da imagem para o campo do balanço. Quem mede, reduz e comprova emissão tende a acessar mercados mais exigentes, linhas de crédito verde e, em muitos casos, a transformar a redução em crédito de carbono — receita nova sobre a mesma área. Esperar a obrigação chegar é o pior cenário: significa cumprir com pressa, sem ganho. Antecipar-se, com inventário de emissões e plano de manejo, transforma uma exigência futura em vantagem competitiva hoje. No Dia do Meio Ambiente, a melhor homenagem que o produtor pode fazer ao próprio negócio é tratar carbono e metano como o que de fato são: ativos de gestão.

    Precisa de consultoria agroambiental?
    A Senior Agroambiental atua há mais de 10 anos em crédito de carbono, compensação ambiental e investimentos em terras. Solicite um orçamento gratuito →
🌾 Agro
Commodities Agrícolas
🌿 Cripto
Carbono & Cripto