BOI GORDO R$ 352,80/@ ▲ 0,4% SOJA R$ 128,50/sc ▼ 0,3% MILHO R$ 65,10/sc ▼ 1,2% CAFÉ ARÁBICA R$ 1.480/sc ▼ 2,1% AÇÚCAR R$ 95,22/sc ▼ 3,0% DÓLAR R$ 5,38 ▲ 0,2% FRANGO US$ 1,99/kg ▲ 1,1% BOI GORDO R$ 352,80/@ ▲ 0,4% SOJA R$ 128,50/sc ▼ 0,3% MILHO R$ 65,10/sc ▼ 1,2% CAFÉ ARÁBICA R$ 1.480/sc ▼ 2,1% AÇÚCAR R$ 95,22/sc ▼ 3,0% DÓLAR R$ 5,38 ▲ 0,2% FRANGO US$ 1,99/kg ▲ 1,1%

Tag: crédito presumido

  • Reforma tributária no agro: 2026 é ano-teste e a conta vem depois

    Reforma tributária no agro: 2026 é ano-teste e a conta vem depois

    A reforma tributária no agro chegou à fase que mais confunde o produtor: a de teste. Em 2026, o novo sistema roda com alíquotas simbólicas — 0,9% de CBS e 0,1% de IBS —, apenas para calibrar sistemas, notas fiscais e apuração. Nada de relevante sai do caixa este ano. O problema é que muita gente está lendo esse número pequeno como se fosse a carga futura, e não é.

    Reforma tributária no agro: qual alíquota vai valer de fato

    A alíquota padrão de IBS e CBS ainda está sendo fechada pelo governo, com estimativas entre 26,5% e 28%. Para o agro, porém, existem dois amortecedores importantes. Produtos agropecuários in natura têm redução de 60% sobre a alíquota padrão. E itens da cesta básica — arroz, feijão, carne e leite, entre outros — ficam com alíquota zero. Ou seja, o agro não pega a carga cheia; pega uma carga menor, mas com uma mecânica de crédito completamente nova.

    O produtor pessoa física até R$ 3,6 milhões

    Produtor rural pessoa física com receita bruta abaixo de R$ 3,6 milhões por ano não é contribuinte de IBS/CBS e não destaca esses tributos na nota ao vender a produção. Parece vantagem, e em parte é: menos obrigação acessória. Mas tem o outro lado — quem não é contribuinte também não se credita do imposto pago nos insumos. Fertilizante, defensivo, diesel e semente chegam com tributo embutido e esse custo fica na propriedade.

    Para compensar, a lei dá ao comprador — cooperativa, trading, frigorífico — direito a crédito presumido calculado sobre o valor da compra, com base na média das operações do setor nos últimos cinco anos. Na prática, isso deveria manter o produtor não contribuinte competitivo na hora da venda. Se o mecanismo vai realmente se traduzir em preço pago ao produtor, ou vai ser retido pelo comprador, é a discussão que vai definir margem nos próximos anos.

    Bens de capital: o ponto que poucos estão olhando

    A Lei Complementar 214 garante crédito integral e imediato de IBS e CBS na aquisição de bens de capital. Trator, colheitadeira, silo, sistema de irrigação: quem é contribuinte recupera o imposto na hora, não mais ao longo de anos. Isso muda o cálculo de quando investir e, para operações maiores, muda até a conta de ser pessoa física ou pessoa jurídica.

    O que fazer ainda em 2026

    Primeiro, use o ano-teste para o que ele serve: emitir nota no novo layout, conferir códigos e validar se o ERP da fazenda está apurando certo. Erro de parametrização agora custa nada; em 2027 custa autuação. Segundo, faça a conta comparativa entre permanecer produtor pessoa física não contribuinte e migrar para pessoa jurídica contribuinte — o resultado depende do seu volume de insumos, do investimento previsto em máquinas e do perfil do seu comprador. Terceiro, converse com quem compra sua produção sobre como o crédito presumido será tratado no preço.

    A leitura Senior é direta: em 2026 o imposto ainda é ensaio, mas a decisão societária e contábil que você toma este ano é o que vai determinar sua carga tributária real a partir de 2027. Quem deixar para decidir depois vai decidir sem margem de manobra.

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