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  • Lei do Licenciamento Ambiental: o que muda para o produtor em 2026

    Lei do Licenciamento Ambiental: o que muda para o produtor em 2026

    A nova Lei Geral do licenciamento ambiental (Lei 15.190/2025) passou a valer para os produtores rurais a partir de 4 de fevereiro de 2026, e muda a forma como a propriedade se regulariza diante dos órgãos ambientais. Sancionada em agosto de 2025, a norma promete menos burocracia para atividades de baixo e médio impacto — mas, em troca, transfere mais responsabilidade para quem assina a declaração. Para o produtor, é uma faca de dois gumes: mais agilidade de um lado, mais exposição legal do outro.

    LAC e LAE: as novidades do licenciamento ambiental

    A lei mantém as licenças tradicionais — Prévia (LP), de Instalação (LI) e de Operação (LO) —, mas cria duas modalidades que interessam diretamente ao agro. A Licença por Adesão e Compromisso (LAC) permite que o empreendedor declare o cumprimento de requisitos e obtenha a licença de forma simplificada, baseada na autodeclaração, para atividades de menor impacto. Já a Licença Ambiental Especial (LAE) foi desenhada para empreendimentos considerados estratégicos, com trâmite próprio.

    O que NÃO mudou — e por que isso importa

    Aqui está o ponto que muitos vão ignorar e se arrepender: a nova lei não altera as regras de Área de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal, que seguem integralmente obrigatórias. A simplificação é do procedimento, não da exigência ambiental de fundo. Além disso, a Presidência vetou 63 dispositivos do texto aprovado pelo Congresso — entre eles, a ampliação da LAC para médio impacto e a redução da responsabilidade dos bancos financiadores. Na prática, o crivo ambiental continua de pé, e a conformidade segue como condição para crédito e acesso a mercado.

    O risco real: autodeclarar errado é assumir passivo

    O modelo de adesão e compromisso desloca o peso da prova para o produtor. Declarar que cumpre os requisitos sem ter a propriedade efetivamente regularizada — CAR validado, APP e Reserva Legal em ordem, PRA em dia — não é atalho: é assumir um compromisso com força legal que pode virar autuação, embargo e perda de financiamento mais à frente. A previsibilidade que a lei oferece só vale para quem chega com a casa em ordem.

    O que o produtor deve fazer agora

    O passo prático é fazer um diagnóstico ambiental honesto da propriedade antes de aderir a qualquer licença simplificada: revisar o Cadastro Ambiental Rural, confirmar a situação de APP e Reserva Legal, e verificar pendências em Programas de Regularização Ambiental. Quem identifica o passivo antes de declarar tem tempo de corrigir; quem declara primeiro e descobre depois transforma um problema gerenciável em multa. Em um cenário em que crédito rural e contratos de exportação cada vez mais exigem comprovação ambiental, regularizar deixou de ser opção e virou condição de operar.

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